Propostas tributárias das principais entidades representativas dos Fiscos brasileiros para o enfrentamento da crise econômica e fiscal decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Opções no campo tributário para o enfrentamento da crise econômica e fiscal, desencadeada pela calamidade de saúde pública que estamos enfrentando – a pandemia da Covid-19.

O manifesto

O grande desafio do Estado brasileiro será conciliar o aumento expressivo de demandas da sociedade com a inevitável queda de arrecadação, fruto da abrupta redução da atividade econômica. Não obstante as iniciativas do Governo Federal no campo financeiro, não será possível garantir a empregabilidade dos brasileiros por mais tempo, nem responder adequadamente à sociedade, sem algumas medidas tributárias emergenciais que busquem identificar, dentro da crise, quais segmentos econômicos podem colaborar com as necessidades do conjunto da população e com a reativação da economia, no curto e médio prazos.

As 10 Medidas

Propostas de desoneração tributária e de incentivo à economia

1

Isenção total de tributos, até o mês de abril de 2021, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional

com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão, nos meses em que o seu faturamento apresentar decréscimo de ao menos 20% (vinte por cento) em relação a igual período do ano anterior. A isenção deve ficar limitada ao valor da folha de salários e estar condicionada à manutenção dos empregos. 
Estimativa de desoneração: R$ 20 bilhões.

2

Redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S, incidente sobre a folha de salários.

A adesão e os pagamentos ao sistema S devem ser feitos livremente, mediante convênios com as empresas.
Estimativa de desoneração: R$ 17,67 bilhões.

3

Utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação.

Isso tem efeitos relevantes para o cálculo do II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vinculado, Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços), na importação. 
Estimativa de desoneração: R$ 12 bilhões, considerando-se câmbio médio de 5,00 reais por dólar nos próximos 12 meses.

Propostas de incremento de arrecadação, sem prejuízos à retomada da economia

4

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) permanente + Empréstimo Compulsório sobre a mesma base em 2020.

Incidência de alíquotas progressivas de até 3%. Contribuintes: pessoas físicas domiciliadas no Brasil, e pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior em relação ao patrimônio que detenham em território brasileiro, com patrimônio líquido superior a 20 milhões de reais. A medida alcança cerca de 0,1% dos contribuintes do IRPF. O IGF submete-se ao princípio da anterioridade, de forma que só poderia vigorar a partir de 2021, razão pela qual se propõe o Empréstimo Compulsório, com a mesma base, para o ano de 2020.
Estimativa de arrecadação: R$ 30 a 40 bilhões ao ano.

5

Contribuição Social temporária incidente sobre todas as receitas financeiras

de todos e quaisquer fundos, inclusive do Tesouro Direto, com alíquota de 20%. Ficam isentos os contribuintes pessoas físicas com rendimento anual em 2019, tributável ou não, de até 5 vezes o limite de isenção anual do IRPF.
Estimativa de arrecadação: cerca de R$ 60 bilhões anuais.

6

Acréscimo temporário na CSLL e na Cofins das Instituições Financeiras.

Acréscimo de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de 4% na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Sociall (Cofins).
Estimativa de arrecadação: R$ 38 bilhões anuais.

7

Tributação do ganho cambial extraordinário auferido pelo setor de exportação

nesse período de crise, com alíquota de 10%, incidente sobre os contratos de câmbio de exportação fechados acima da cotação de 4,45 reais por dólar, independentemente da data de liquidação. O tributo deve incidir sobre o saldo dos contratos de exportação de cada empresa, subtraindo-se os contratos de importação de insumos. Não deve haver incidência sobre empresas do Simples Nacional. 
Estimativa de arrecadação: R$ 90 bilhões anuais, considerando-se câmbio médio de 5 reais por dólar nos próximos 12 meses.

8

Empréstimo Compulsório sobre o lucro líquido auferido em 2019, e distribuído em 2020, de empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais

mediante incidência de alíquota de 15%. Não deve incidir sobre os valores recebidos até o limite anual de isenção do IRPF.
Estimativa de arrecadação: R$ 10 bilhões.

9

Empréstimo Compulsório incidente sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020,

mediante alíquota de 25%, majorada para 50% caso o destinatário esteja localizado em paraíso fiscal. 
Estimativa de arrecadação: aproximadamente R$ 28 bilhões.

10

Alteração, por Resolução do Senado, da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%.

Isso irá permitir aos Estados e ao Distrito Federal maior autonomia para imprimir aplicação mais progressiva deste tributo, em alinhamento com a experiência internacional. 
Estimativa de arrecadação: em torno de R$ 33 bilhões adicionais (efeitos a partir de 2021). A arrecadação atual desse imposto está em torno de 9 bilhões de reais ao ano.

Deve-se destacar que, nas hipóteses sugeridas de empréstimo compulsório, propõe-se que a devolução dos valores ocorra a partir de 2024, ao longo dos quatro anos seguintes, com correção pelo IPCA, sem juros. Não faria sentido remunerar com juros o empréstimo compulsório, pois isso equivaleria à emissão de títulos da Dívida Pública.

Impacto estimado
das medidas propostas

bilhões de reais em desoneração

bilhões de reais de arrecadação

Na mídia

Webinars

Assista aos debates sobre as 10 Medidas Tributárias Emergenciais.

Na quarta edição do webinar 10 Medidas Tributárias Emergenciais, vamos debater as mudanças na tributação para arrecadar recursos e conter o impacto da Covid-19 na saúde e na economia. O debate conta com a participação de Kleber Cabral, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente do Sindifisco Nacional, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) e o advogado tributarista e professor Roberto Quiroga. A advogada, professora e comentarista da CNN Gabriela Prioli media o debate.

O terceiro webinar conta com a participação da Diretora Executiva da OXFAM Brasil, Katia Maia; o Senador, Plínio Valério; e o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral. O debate será mediado pela jornalista, Vera Magalhães.

O segundo webinar conta com a participação do deputado federal, Celso Sabino (PSDB-PA); o desmbargador do TRF4, Leandro Paulsen; e o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral. O debate será mediado pelo jornalista, Carlos Alberto Sardenberg.

O primeiro Webinar conta com a participação do deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ); o economista Pedro Fernando Nery; o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral; e o presidente da Febrafite e da Afresp, Rodrigo Spada. O debate será mediado pela jornalista, Christiane Pelajo.

Frases

Iniciativa

São signatárias da presente proposta as entidades representativas de Auditores-Fiscais da Receita Federal, dos Fiscos dos Estados e Distrito Federal, e dos Municípios.

Apoio

Junte-se às entidades que apoiam o projeto. Fale conosco pelo e-mail contato@10medidastributarias.org.br e saiba como incluir sua marca aqui.

Baixe o documento

O Sindifisco Nacional preparou uma versão em PDF das 10 Medidas Tributárias Emergenciais.

(Arquivo do Acrobat Reader - 710KB)